domingo, 29 de janeiro de 2012

A Lei 12.527/2011 reafirma a LC 131/2009. Temos outra Lei que será descumprida?

1. A nova Lei de acesso às informações públicas (12.527/11), em certa parte, repete o que a LC 131/09 já determinava desde 2009 e poucos entes federados vinham cumprindo na sua totalidade (mas muito poucos mesmo).

2. Os parágrafos 1º e 2º do art. 8º da nova Lei determinam a divulgação de informações públicas na internet. A LC 131/09 já determinava a divulgação das informações detalhadas dos atos de execução das receitas e despesas públicas, em tempo real, que, à toda evidência, também se traduzem como informações públicas. Portanto, num primeiro juízo, podemos dizer que a LC 131/09 está contida na Lei 12.527/2011.

3. Pois bem, será que teremos mais uma Lei a ser flagrantemente descumprida? Esse é um ponto que merece nossa atenção. Não há dificuldades técnicas insuperáveis para a divulgação de informação administrativa na internet. Suspeito vivamente que há, em verdade, uma “cautela política” que acaba por inibir os projetos destinados à transparência administrativa.

4. Inobstante o teor das referidas Leis, cremos que a divulgação de informações públicas na internet é um dever que se revela de ordem vinculada e não discricionária. E isso independentemente da existência de leis específicas como as mencionadas. A obrigação decorreria da aplicação do princípio republicano da transparência, do direito fundamental ao acesso à informação pública e à boa administração. Esta é uma reflexão que pretendemos aprofundar. Já estamos trabalhando sobre ela na Pontificia Universidad Católica Argentina (UCA). Em breve divulgaremos algumas observações colhidas dos referidos estudos.

Abraços a todos. Hoje faz calor em Buenos Aires.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

2012: projeto de uma nova fase deste espaço

Caros amigos leitores,

No ano de 2011 este espaço ficou praticamente inativo. Foram diversas as razões. Creio que não seja pertinente enumerá-las. Pensei até em desativá-lo. No entanto, mesmo com o baixíssimo número de postagens, ainda continuo a receber comentários. Além disso, foi exatamente postando as mensagens que pude amadurecer alguns posicionamentos jurídicos sobre o Direito Administrativo Informático. Essas razões me fizeram mudar de ideia.

Uma boa pauta para o início do ano creio que seja a Lei 12.527/2011. É a lei de acesso às informações públicas, que também determina a divulgação de informações na internet através dos sítios eletrônicos oficiais. Vou procurar também, na medida do possível, registrar algumas reflexões que estou produzindo no doutoramento na Pontificia Universidad Católica Argentina, cujo tema da tese reporta-se ao Direito Administrativo Informático.

Agradeço a todos a atenção dispensada ao longo desses dois anos de existência deste espaço. Desejo um feliz 2012 a todos!