segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O denominado “Direito Administrativo Global” não tem força vinculante sem a participação estatal

O meu colega David me pergunta se o Direito Administrativo Global não é uma exigência dos tempos de globalização. Acrescenta, ainda, que estamos diante de temas como a internet, a saúde e meio ambiente que necessitam de normas administrativas globais.

Caro David, esta é uma questão sobre a qual tenho refletido ultimamente. Nas postagens anteriores deste espaço já tratei de alguns de seus aspectos.

A expressão “Direito Administrativo Global” foi difundida pelo projeto “Global Administrative Law” (GAL), do respeitável Institute for International Law and Justice da New York University School of Law (aqui). E há grandes juristas envolvidos no projeto, como o administrativista italiano Sabino Cassese.

A ideia principal do GAL é a de que existe um Direito Administrativo de âmbito planetário que nasce sem o Estado, porque é uma exigência dos novos tempos globalizados. Um exemplo habitualmente citado é caso do ICANN, que é uma organização internacional não governamental, sediada nos EUA, que regula a internet no mundo (nomes, números, domínios). Segundo o GAL, o que é definido por esta instituição deve ser cumprido por todos os usuários da internet. Não cumprir equivaleria violar normas de direito administrativo.

Reconheço que o problema não é simples. Existe um fenômeno internacional que precisa ser estudado.

No entanto, prefiro entender que o denominado GAL não é verdadeiramente um Direito. Por si só, não tem força vinculante. É verdade que revela conteúdo de natureza normativa gerado por atores privados. Mas esta produção normativa apenas tem o seu início no âmbito privado internacional. Para concluir o processo de produção normativa requer a intervenção estatal porque os Estados necessitam recepcionar tais normas. É até mesmo uma questão de ordem prática. O Estado, portanto, tem papel neste processo.

Acontece o mesmo com o conhecimento produzido por uma universidade. Poderá ter efeitos sobre normas nacionais e internacionais nem por isso estaremos autorizados a qualificar a universidade como produtora de normas de Direito.

Acreditamos que o denominado GAL não cria uma nova teoria das fontes de Direito. Só aparentemente se trata de uma quebra de paradigmas. Os organismos internacionais não governamentais são apenas atores que podem colaborar para a criação de normas de Direito Administrativo de aplicação internacional.


Se há a necessidade de regular temas de Direito Administrativo em âmbito mundial, os Estados devem juntar-se, na ONU, para a criação das respectivas normas ou criar uma organização internacional especificamente destinada a essa tarefa.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A regulação da internet destina-se a garantir o exercício da liberdade. Por que temer?

A regulação da internet retornou às manchetes por causa da espionagem norte-americana. Agora envolveu a Alemanha. O tom das conversas passará a ser outro. A começar pela reunião da cúpula europeia, amanhã, em Bruxelas, que já conta com esse novo item na pauta (aqui). 

Regular a internet não significa cercear a liberdade, mas sim garantir o exercício da legítima liberdade. No caso, regular é estabelecer regras de utilização para proteger a privacidade e a soberania.

As normas internacionais existentes destinadas a proteger a privacidade e a soberania mostraram-se insuficientes. Será necessário ser mais específico e exigente na fixação das regras.

O recente discurso da Presidente Dilma na ONU foi objetivo sobre o uso de tecnologias e da internet. Sustentou que é preciso ter regras claras e responsáveis para a proteção de cidadãos e Estados. E propõe que a ONU tome a frente nesta missão para coibir as práticas nocivas no espaço cibernético.

Andrés Oppenheimer, jornalista do El Nuevo Herald e da CNN Espanhol, entendeu que a manifestação da Presidente brasileira deveria colocar a todos muito nervosos (aqui). O articulista fez relação com a proposta apresentada pela China e pela Rússia, em 2005, para a regulação do conhecido “spam” que poderia levar, segundo Oppenheimer, a uma forma de censura.

A proposta apresentada em 2005 sequer foi oficial e não proibia conteúdos. Basta inteirar-se dela.  De qualquer forma, o conteúdo do discurso da autoridade brasileira nada falou sobre isso. A conclusão do articulista não tem fundamento.

A regulação internacional da internet deve ser feita pela ONU que é o foro legítimo para a criação de normas Direito Internacional. Poderá também criar-se um organismo internacional intergovernamental com esta específica finalidade, em vez de permanecer nas mãos de organismo privado que hoje fixa as regras na internet, que é o ICANN - "Internet Corporation for Assigned Names and Numbers". Veja-se, por exemplo, que a IANA – "Internet Assigned Numbers Authority" é um órgão do ICANN que tem a função de controlar os números dos protocolos em escala mundial (o conhecido IP) com base no que foi pautado no contrato entre o ICANN e os EUA (aqui).

A criação de normas internacionais se daria por consenso. Meio democrático, portanto. Não há o que temer para quem verdadeiramente defende a democracia. Temem – e por isso resistem – apenas aqueles que se acham mais do que os outros e têm privilégios a perder.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Nuestra definición de Derecho Administrativo Internacional

Empecé la nueva serie de este espacio haciendo la pregunta sobre la existencia del Derecho Administrativo Internacional (aquí).

Esta es nuestra propuesta para la definición sintética del Derecho Administrativo Internacional: es el conjunto de normas internacionales destinadas a la regulación de las competencias, de las actividades y de las relaciones jurídicas de la Administración Pública Internacional , que se materializa a través de las organizaciones internacionales intergubernamentales.

Las normas nacionales de Derecho Administrativo que tengan efectos sobre las personas o bienes extranjeros siguen disciplinando a la Administración Pública nacional y no a la internacional.

Las normas derivadas de organismos internacionales privados pueden manejar los asuntos de naturaleza administrativa, pero no derivan de la firma de los tratados internacionales. Al revés se derivan de las prácticas privadas que proponen que sean reconocidas y adoptadas por los países. Ejemplo: el ICANN (Corporación de Internet para la Asignación de Nombres y Números de Internet) coordina, en el mundo, el establecimiento de lugares y nombres en Internet. La conocida escuela de Manhattan de la Universidad de Nueva York cree que las normas como éstas traducen lo que llaman de Derecho Administrativo Global (Global Adnministrative Law - GAL) . Volveremos a hablar del GAL en este espacio.

Nossa definição de Direito Administrativo Internacional

Iniciei a nova série deste espaço perguntando sobre a existência do Direito Administrativo Internacional (aqui). 

Esta é a nossa proposta de definição sintética de Direito Administrativo Internacional: é o conjunto de normas internacionais destinadas a regular as competências, as atividades e as relações jurídicas da Administração Pública internacional, que é personificada por meio das organizações internacionais intergovernamentais.

As normas de Direito Administrativo nacionais que possam surtir efeitos sobre pessoas ou bens estrangeiros continuam a disciplinar a Administração Pública nacional e não internacional.

As normas derivadas de organismos internacionais privados podem tratar de matéria administrativa, mas não derivam da assinatura de tratados internacionais. Acreditamos que derivam de práticas privadas que se pretendem sejam reconhecidas e adotadas pelos países. Exemplo: o ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) coordena, no mundo, o estabelecimento de lugares e nomes na internet. A chamada escola de Manhattan da Universidade de Nova York considera que regras como essas traduzem o que denominam de Direito Administrativo Global (Global Administrative Law - GAL). Voltaremos a falar sobre o GAL neste espaço.